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  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

30 DIAS DE AUSÊNCIA? JUSTA CAUSA?

Você sabia que esse tipo de demissão por JUSTA CAUSA é considerada ABANDONO DE EMPREGO?


Mas o que é isso?


Essa situação acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa. Por ainda estar atrelado à empresa, essa postura inadequada pode trazer problemas para o empregador. Assim, o abandono de emprego pode levar a uma demissão por justa causa.


Desta forma, se o empregado não estiver mais satisfeito em prestar serviços ao seu empregador, este fato deve ser devidamente informado para que não gere prejuízos ao proprio trabalhador e nem ao empregador, por contar com a prestação de serviços do funcionário.


Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego. Nestes casos, o empregador deve enviar uma notificação ao empregado informando prazo para manifestação, para fins de extinção do contrato de trabalho.


E VOCÊ, SABIA DISSO? ME CONTA AÍ...

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