A resposta é: DEPENDE!
⠀
De acordo com o STJ, a maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Isso porque o dever de prover a subsistência permanece.
⠀
Porém, o filho em maioridade, deve comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico.
⠀
Geralmente, nesses casos, é estendido até os 24 anos de idade, contudo, somente poderá cessar os pagamentos após uma sentença judicial na Ação de Exoneração de Alimentos.
⠀
Para maiores informações, procure um advogado de confiança.
Fonte: Internet
Comments