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Afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei 14.151/2021, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União.


Embora possa ser oneroso para o empregador afastar as gestantes, sem auxílio do governo, poderá ser ainda mais caro, não cumprir a lei. Isso porque, a empresa pode ser multada, caso ocorra uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho, ou ainda acontecer uma fatalidade com a trabalhadora gestante, o empregador pode ser responsabilizado.


Caso contrário, a gestante pode solicitar auxílio de seu sindicato, ou até mesmo denunciar a empresa!


Canal de denúncias do governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista


E aí, qual sua opnião sobre este assunto?

 
 
 

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