Afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial
- ADVOCACIA LUVISETI
- 24 de mai. de 2021
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Foi sancionada a Lei 14.151/2021, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União.
Embora possa ser oneroso para o empregador afastar as gestantes, sem auxílio do governo, poderá ser ainda mais caro, não cumprir a lei. Isso porque, a empresa pode ser multada, caso ocorra uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho, ou ainda acontecer uma fatalidade com a trabalhadora gestante, o empregador pode ser responsabilizado.
Caso contrário, a gestante pode solicitar auxílio de seu sindicato, ou até mesmo denunciar a empresa!
Canal de denúncias do governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
E aí, qual sua opnião sobre este assunto?
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