A Sexta Turma do TST, afastou a revelia aplicada à uma empresa de fretamento, em razão de seus representantes terem comparecido à audiência
de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Segundo o colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.
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Fonte: migalhas.com.br
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