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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA NÃO DÁ DIREITO A DANO MORAL.

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta não dá, em regra, direito a indenização por dano moral. ara 3ª turma do STJ, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral; para isto, deve haver consequências fáticas que repercutam na dignidade da vítima.

 
 
 

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