top of page
Buscar
Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA NÃO DÁ DIREITO A DANO MORAL.

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta não dá, em regra, direito a indenização por dano moral. ara 3ª turma do STJ, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral; para isto, deve haver consequências fáticas que repercutam na dignidade da vítima.

3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page