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Banco indenizará funcionária que desenvolveu doença ocupacional.

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 4 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Ex-funcionária de banco será indenizada por danos morais em R$ 50 mil por ter desenvolvido doença ocupacional em razão das atividades que exercia. Decisão da 3ª turma do TRT da 18ª região ainda condenou o banco a pagar, como horas extras, as 7ª e 8ª horas trabalhadas da bancária.

No caso, a bancária alegou que possuía a função de supervisora operacional e trabalhava oito horas diárias. Porém, apesar da rubrica no contracheque fazer parecer que a bancária possuía cargo de confiança, não possuía qualquer fidúcia diferenciada a ensejar a aplicação da exceção prevista pelo § 2º do art. 224 da CLT.

A funcionária alegou ainda que, em decorrência do trabalho que exercia, originou doenças nos membros superiores e psiquiátrica, requerendo a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, concluiu, a partir do depoimentos de testemunhas, que as atribuições do cargo de "supervisor operacional" consistiam em controle de numerário da agência e auxílio nas atividades desempenhadas pelos caixas.


Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335650/banco-indenizara-funcionaria-que-desenvolveu-doenca-ocupacional?fbclid=IwAR3QP4ylhsNWAKZgxKnZE8IFTng0rJtC2mC1cAQ0c2W3F3nd4b1wWjCZBBs

 
 
 

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