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  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

Banco indenizará por falta de informação clara em contrato de consignado.

Decisão é do TJ/PR, que fixou a indenização em R$ 7,5 mil, por dano moral.

A 13ª câmara Cível do TJ/PR anulou contrato firmado entre um banco e um cliente por falta de transparência no instrumento contratual de consignado. Ao fixar indenização por dano moral, o colegiado verificou que não ficou claro no contrato se se tratava de empréstimo pessoal consignado ou de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Um homem ajuizou ação alegando que procurou a instituição financeira para firmar contrato de empréstimo consignado e que aceitou realizar o negócio juntamente com outros financiamentos que possui, tendo em vista que as parcelas do empréstimo seriam descontadas em folha.

No entanto, argumentou que não se tratava de empréstimo para pagamento consignado, mas de cartão de crédito com reserva de margem consignável, no qual o banco promoveu uma transferência de valores para a conta do autor por meio de saque em cartão de crédito, e então realizou descontos nos proventos de aposentadoria do autor para pagamento dos valores.


fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/334731/banco-indenizara-por-falta-de-informacao-clara-em-contrato-de-consignado?fbclid=IwAR2NW0OmDvBMGxrTFHxDzTueiebG9Ka40zZr5x3UaD-cZZUP9TuF4FicNv0

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