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CITAÇÃO DIGITAL É REALIDADE NO JUDICIÁRIO

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

Com a pandemia a citação por oficial de justiça foi extremamente afetada, visto que envolve o contato físico e deslocamento até o local indicado. Assim regra da citação pessoal é estabelecida no artigo 242 do CPC e possui interpretação atrelada a meio físico (como cartas/correio) ou contato físico (através de oficial de Justiça), o que é inviável atualmente por determinação de inúmeros decretos estaduais.


Em razão disso, encontra-se na instrução normativa nº30/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no Art. 3º, 4º e 5º, informações sobre citação que podem ser cumpridas por meio eletrônico, devido a excepcionalidade causada pela pandemia.

 
 
 

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