Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio.
Mas, afinal, com quem fica o pet quando o casal se separa? 🤔
Infelizmente, ainda não existe uma norma concreta dentro do Direito Civil que solucione questões de guarda do animal de estimação entre casais em processo de separação ou divórcio.
Levando em consideração o vínculo afetivo entre o ser humano e seu animal de estimação, assim como para evitar longas brigas judiciais e desgaste emocional, recomenda-se que o casal responsável pelo animal faça um acordo.
Nos casos extremos, em que o casal não consegue entrar num acordo, geralmente é concedida a guarda do animal de estimação de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal.
Enquanto não houver regulamentação sobre o tema, é importante agir com boa-fé e sensibilidade.
FONTE: INTERNET
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