Normalmente, a música ao vivo é uma das estratégias usadas em bares e restaurantes para atrair maior público. Mas será que é obrigatório o pagamento do couvert artístico?
Não existe uma lei propriamente dita que regule a prática, o que significa que não existe uma obrigação legal para o pagamento da taxa.
Entretanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso a cobrança do couvert esteja informada no estabelecimento de forma explícita, o consumidor que escolhe frequentar o local deve sim fazer o pagamento.
E você, costuma aceitar a cobrança desse serviço? 🎤🎼
FONTE: Internet
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