A Terceira Turma do STJ, decidiu que o credor de herdeiro não pode habilitar crédito em inventário.
O Ministro Vilas Boas Cueva explica que o credor individual deve buscar as vias ordinárias para discussão do crédito, podendo recair sobre o quinhão do herdeiro inadimplente, mas jamais contra o espólio. Você sabia?
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