As conversas feitas através do Whatsapp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. O aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido.
Por isso, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial.
A divulgação ilícita, seja por prints ou outros meios, gera o dever de indenizar.
Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, sendo imprescindível o auxílio de um advogado.
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