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Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

Empresa deve indenizar viúva de motorista que morreu em acidente rodoviário.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da JBS S.A. de indenizar a esposa e os filhos de um motorista carreteiro que morreu em decorrência de acidente rodoviário. O colegiado decidiu, por maioria de votos, que eventual erro humano do empregado está inserido no risco assumido pela empresa.

A empresa havia sido isenta de responsabilidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva do empregado, que invadiu a pista em sentido contrário e colidiu com outro caminhão.

Entretanto, a decisão do TRT foi reformada pela 2ª Turma do TST, que, ao julgar o recurso de revista da família, reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador e condenou a JBS ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral.


FONTE:https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/empresa-indenizar-viuva-motorista-morreu-acidente?fbclid=IwAR0ID1mNI6QCiD7cJDkxczLzcIEQaHMS7iGj50r8nY2eVsotJ4M1UcUvqUw

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