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Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao autor da ação. O colegiado fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Consta no processo que o autor é titular de uma linha telefônica há cerca de três anos e começou a receber, incessantemente, ligações de cobrança em nome de terceiro que teria dívida com as requeridas. Mesmo após explicar que o telefone não era de titularidade do devedor e solicitar, as ligações continuaram.

Em 1º grau foi concedida a tutela de urgência e, na sentença do juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª vara Cível de São Vicente/SP, fixada indenização.



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