A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.
A demanda teve início com ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho sustentava que a empresa estaria cometendo irregularidades relativas à vigilância constante de seus empregados, por meio de câmeras de vigilância, com exceção dos banheiros.
fonte: https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/fiscalizacao-de-empregados-por-meio-de-cameras-em-locais-coletivos-e-considerada-licita/?fbclid=IwAR0Z6UUPtYoK3dZSBm4Q5uG7qp66dp0enf4Tl75lq7lWGIURxLrDti0qauM
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