Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, e com isso surgem algumas dúvidas.
Por isso, hoje falaremos sobre os dois tipos mais comuns de guarda: a unilateral e a compartilhada.
Na guarda compartilhada, ambos os pais são igualmente prestigiados na criação de seus filhos, pois a responsabilização conjunta e o convívio equilibrado são os pontos fortes deste tipo de guarda. O filho poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais ou mesmo dividir não apenas o tempo, mas a moradia entre ambos os locais.
Já a guarda unilateral ocorre quando é exercida por apenas um dos pais ou por uma única pessoa, geralmente aquele que reúne melhores condições para exercê-la, e mais aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação.
É importante ressaltar que, independente do tipo de guarda escolhido, a criança ou adolescente necessita de apoio e suporte dos pais para se desenvolver de forma saudável.
fonte: INTERNET
Comments