top of page
Buscar

GUARDA UNILATERAL x GUARDA COMPARTILHADA

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

Atualizado: 14 de mar. de 2022

Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, e com isso surgem algumas dúvidas.


Por isso, hoje falaremos sobre os dois tipos mais comuns de guarda: a unilateral e a compartilhada.


Na guarda compartilhada, ambos os pais são igualmente prestigiados na criação de seus filhos, pois a responsabilização conjunta e o convívio equilibrado são os pontos fortes deste tipo de guarda. O filho poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais ou mesmo dividir não apenas o tempo, mas a moradia entre ambos os locais.


Já a guarda unilateral ocorre quando é exercida por apenas um dos pais ou por uma única pessoa, geralmente aquele que reúne melhores condições para exercê-la, e mais aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação.


É importante ressaltar que, independente do tipo de guarda escolhido, a criança ou adolescente necessita de apoio e suporte dos pais para se desenvolver de forma saudável.


fonte: INTERNET

 
 
 

Comments


Quando somos bons para os outros, somos ainda melhores para nós

©2018 Todos os direitos reservados à Advocacia Luviseti - Advogados Associados

bottom of page