Indenização financeira de R$50.000,00 aos profissionais incapacitados em virtude da covid-19
- ADVOCACIA LUVISETI
- 30 de mar. de 2021
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A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto.
A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
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