A Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2.023 alterou o tipo penal do art. 311 do Código Penal, procurando corrigir algumas lacunas que existiam na antiga redação do referido dispositivo.
A nova redação lei possui uma lei penal mais rígida, não possui retroatividade.
O nomen iuris não fala mais em veículo automotor, mas sim em veículo.
Você sabia?
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