Você sabe o que a lei fala à respeito disso? 🤔
O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar que o adotante não poderá ser irmão do adotado. Entretanto, permite-se que o irmão maior solicite a guarda do irmão menor judicialmente. Se o irmão maior e capaz se encaixar perfeitamente nos requisitos legais, não há problema em ingressar com Ação de Regulamentação de Guarda.
Importante dizer que em casos de abandono da criança ou adolescente o irmão maior poderá de imediato solicitar a guarda do menor, a qual será concedida provisoriamente. Posteriormente, com o decorrer do processo a guarda pode vir a ser concedida em definitivo.
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