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PERDEU SEU VOO? CONHEÇA SEUS DIREITOS

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 16 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mar. de 2022

Já passou pela situação de ter um voo cancelado e não sabia seus direitos? Isso vai mudar agora! 😄


As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.


Se o cancelamento ou remarcação do seu voo não respeitou esse prazo, você terá direito a quatro opções:


1️⃣ Embarcar no próximo voo da companhia ou de outra, sem custos adicionais e com assistência material;

2️⃣ Reembolso integral das passagens;

3️⃣ Remarcar para horário e dia mais conveniente para você e sem custos;

4️⃣ Oferecer passagens para viajar por outro meio de transporte.


Estes direitos independem do meio de pagamento, podendo ter sido feito através de dinheiro, crédito, pontos ou milhas.


FONTE: INTERNET

 
 
 

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