Já passou pela situação de ter um voo cancelado e não sabia seus direitos? Isso vai mudar agora! 😄
As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.
Se o cancelamento ou remarcação do seu voo não respeitou esse prazo, você terá direito a quatro opções:
1️⃣ Embarcar no próximo voo da companhia ou de outra, sem custos adicionais e com assistência material;
2️⃣ Reembolso integral das passagens;
3️⃣ Remarcar para horário e dia mais conveniente para você e sem custos;
4️⃣ Oferecer passagens para viajar por outro meio de transporte.
Estes direitos independem do meio de pagamento, podendo ter sido feito através de dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
FONTE: INTERNET
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