A resposta para essa pergunta é NÃO! ❌
Quando contratamos um plano de saúde, é normal que sejam fixados prazos mínimos a serem cumpridos para termos acesso a determinados atendimentos.
O que poucos sabem é que quando se trata de casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, o prazo máximo da carência é de 24 horas. Ou seja, o plano não pode negar atendimentos e procedimentos de urgência e emergência.
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