Após algum tempo de convivência, muitas pessoas desejam converter a união estável em casamento, o que é totalmente possível.
Existem dois caminhos que podem ser adotados para realizar tal procedimento: pela via judicial e também pela extrajudicial.
No primeiro caso, os interessados devem ingressar com a ação de conversão perante a Vara da Família de sua comarca. Em não havendo impedimentos e estando regular a situação dos companheiros, tal ação será julgada procedente e será declarado a união matrimonial com data retroativa, ou seja, o casamento passará a valer desde o início da união estável, como se ambos estivessem casados desde aquela época.
No segundo caminho, a conversão será realizada pelo Cartório de Registro Civil competente para tal ato. Alguns documentos são necessários para a realização do casamento, tais como: Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) testemunhas maiores de idade (que tenham convivência com o casal).
Entre essas duas formas, a extrajudicial tem ganho mais força nos últimos anos e sido mais utilizada.
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