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PRAZO DE 60 DIAS PARA LOCATÁRIO DE LOJA EM SHOPPING EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO É DECADENCIAL.

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

A Terceira Turma do STJ, entendeu que o período de 60 dias mencionado no art. 54, §2º, da Lei do Inquilinatose refere à periodicidade mínima para que

o locatário de loja em shopping formule pedido de prestação de contas, e não ao prazo decadencial.


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Fonte: stj.jus.br

 
 
 

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