Viver em um condomínio requer estipulação de regras para a convivência harmônica. Dois documentos são de suma importância a Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Mas, você sabe a diferença entre um e outro?
Na Convenção geralmente consta a área total construída no empreendimento, as metragens das unidades, regras sobre administração do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, penalidades e multas impostas, o fim a que as unidades se destinam, convocações e regras das assembleias, etc.
O Regimento Interno deve estar inserido na Convenção e conter as regras gerais de convivência entre os condôminos, deve dispor sobre os horários de utilização da área comum, horários e dias para mudança, regras sobre entrega de encomendas entre outras situações do cotidiano que podem gerar divergências.
Para aprovação e alteração da Convenção é necessário a assinatura de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio. No caso do Regimento Interno a lei autoriza que o quórum seja diferente da Convenção, podendo ser alterado por maioria simples, sendo de 50% mais 01 dos presentes em assembleia.
É importantíssimo a elaboração de uma boa convenção de condomínio, utilizar modelos pode causar transtornos e prejuízos, uma vez que cada condomínio possui suas particularidades.
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