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QUEBROU PAGOU?

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 25 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

É obrigatório pagar por um produto quebrado acidentalmente em um estabelecimento comercial? 🤔


📖 O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.


Os estabelecimentos devem oferecer a segurança necessária que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança.


O consumidor só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto, caso haja aviso alertando para não tocar na mercadoria.


Caso tenha mais dúvidas sobre esse assunto, busque a ajuda de um profissional qualificado.

 
 
 

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