QUEBROU PAGOU?
- ADVOCACIA LUVISETI
- 25 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
É obrigatório pagar por um produto quebrado acidentalmente em um estabelecimento comercial? 🤔
📖 O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.
Os estabelecimentos devem oferecer a segurança necessária que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança.
O consumidor só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto, caso haja aviso alertando para não tocar na mercadoria.
Caso tenha mais dúvidas sobre esse assunto, busque a ajuda de um profissional qualificado.
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