Você sabe a resposta para essa pergunta? 🤔
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De acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o proprietário do imóvel e o inquilino por meio do contrato de locação.
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Porém, mesmo que o locatário tenha ficado responsável pelo pagamento do referido imposto, o dever legal continua sendo do dono do imóvel.
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Dessa forma, caso não ocorra a devida quitação e exista um contrato de locação determinando que o locatário possui o dever de pagar o IPTU, o locador, para evitar sofrer sanções fiscais, deverá pagar o devido IPTU, possuindo, após, o direito de ingressar com ação judicial para conseguir de volta o valor que gastou.
FONTE: Internet
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