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RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO À PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA?

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

Está esperando um bebê e não sabe a resposta para essa pergunta? 🤔


De acordo com a lei, tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada.


Além disso, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência.


Você já sabia dessa informação? fonte: INTERNET

 
 
 

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