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Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a superarem suas crises e evitarem a falência. Essa medida visa preservar a atividade econômica e os empregos gerados pela empresa em questão.


A empresa em crise financeira pode apresentar um pedido de recuperação judicial ao Poder Judiciário, que, se aceito, suspende as ações judiciais e execuções movidas por seus credores por um período de 180 dias, prorrogáveis ​​por mais 180 dias. Durante esse período, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz responsável pelo caso.


O plano de recuperação pode prever medidas como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a redução de custos e despesas, o aumento de capital, a mudança no modelo de negócio, entre outras. Se o plano for aprovado e cumprido pela empresa, a recuperação judicial pode ser encerrada e a empresa voltar à normalidade.


Caso o plano de recuperação não seja aprovado ou não seja cumprido pela empresa, a recuperação judicial pode ser registrada em falência, o que implica na liquidação da empresa e venda de seus ativos para pagamento dos credores.

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