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SÃO INDENIZÁVEIS AS BENFEITORIAS FEITAS EM UM IMÓVEL ALUGADO?

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

Benfeitoria é o reparo feito em coisa móvel ou imóvel com fim de conservar ou embelezar, melhorando suas condições de uso. Por exemplo, um reparo no telhado para que não chova dentro do imóvel e estraguem os móveis.


Os contratos de locação incluem uma cláusula de renúncia, ou seja, se o locatário realizar uma benfeitoria necessária (que visam conservar o bem ou evitar sua deterioração), NÃO tem o direito a indenização por força contratual. ❌


Porém, nada impede que o locatário faça um acordo com a imobiliária ou locador para que o valor de qualquer benfeitoria feita no imóvel seja abatido no valor do aluguel do mês em que foi feita a obra.


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