Às vezes o divórcio acontece antes mesmo de terem acabado as prestações do financiamento imobiliário do casal. Como fica essa partilha?
No contexto do casal que se separa/divorcia deixando pendente financiamento imobiliário, o que se deve partilhar não é o IMÓVEL propriamente dito, mas a quitação do financiamento.
O casal deve resolver em sede de divórcio a PARTILHA dos valores pagos durante a constância do casamento, dando igualmente solução à dívida original, sendo válido ali mesmo acordar sobre como será feito o pagamento da dívida remanescente e a destinação futura do bem.
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