top of page
Buscar
  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

SEPARAÇÃO E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO...

Às vezes o divórcio acontece antes mesmo de terem acabado as prestações do financiamento imobiliário do casal. Como fica essa partilha?


No contexto do casal que se separa/divorcia deixando pendente financiamento imobiliário, o que se deve partilhar não é o IMÓVEL propriamente dito, mas a quitação do financiamento.


O casal deve resolver em sede de divórcio a PARTILHA dos valores pagos durante a constância do casamento, dando igualmente solução à dívida original, sendo válido ali mesmo acordar sobre como será feito o pagamento da dívida remanescente e a destinação futura do bem.⁣⁣


Gostou desse conteúdo? Envie para um amigo que esteja passando por essa situação.

4 visualizações0 comentário
bottom of page