STJ AFASTA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ACIONISTAS MINORITÁRIOS E SOCIEDADE ANÔNIMA
- ADVOCACIA LUVISETI
- 6 de jul. de 2020
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Na compra de ações no mercado mobiliário, que é motivada pelo objetivo principal de obtenção de lucro, o investidor não estabelece com a sociedade de capital aberto uma relação de consumo, ainda que ele seja acionista minoritário. A impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a essas relações decorre do não preenchimento dos conceitos legais de consumidor e fornecedor. REsp 1685098
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