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STJ AFASTA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ACIONISTAS MINORITÁRIOS E SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Na compra de ações no mercado mobiliário, que é motivada pelo objetivo principal de obtenção de lucro, o investidor não estabelece com a sociedade de capital aberto uma relação de consumo, ainda que ele seja acionista minoritário. A impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a essas relações decorre do não preenchimento dos conceitos legais de consumidor e fornecedor. REsp 1685098


 
 
 

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