top of page
Buscar

STJ aplica normas de direito civil a contratos sociais (empresariais)

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 27 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de mar. de 2018

Julgado consolida aplicação complementar da legislação civilista na esfera empresarial.



STJ consolida jurisprudência importante na área empresarial:

“Ainda que o contrato social constitua uma espécie bastante peculiar de contrato, não se pode descartar a aplicação das normas gerais de direito civil à sua disciplina — ainda que seja extreme de dúvidas a não incidência de toda e qualquer regra relativa à formação, ao inadimplemento e à extinção dos contratos em geral —, sobretudo quando se verifica, como no particular, a ausência de previsão legal específica a respeito da questão controvertida”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

O julgado reforça a aplicação complementar da legislação civilista à prática empresarial.

REsp 1.543.070 - STJ

 
 
 

コメント


Quando somos bons para os outros, somos ainda melhores para nós

©2018 Todos os direitos reservados à Advocacia Luviseti - Advogados Associados

bottom of page