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TERCEIRIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DE ATIVIDADE-FIM É CONSTITUCIONAL

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

O Plenário do STF julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Por maioria de votos, foram julgadas improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735) que questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei. O Julgamento foi realizado na sessão virtual. (2020 STF)




 
 
 

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