top of page
Buscar
  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

TERCEIRIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DE ATIVIDADE-FIM É CONSTITUCIONAL

O Plenário do STF julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Por maioria de votos, foram julgadas improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735) que questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei. O Julgamento foi realizado na sessão virtual. (2020 STF)




7 visualizações0 comentário
bottom of page