Você entra numa loja e quer comprar uma lembrancinha de oito reais e está sem dinheiro, apenas com cartão de crédito/ débito! Ao chegar no caixa você é informado que o valor mínimo para cartões é R$ 15,00! E aí? O que fazer? Compra mais alguma coisa para completar o valor ou desiste da compra?
Nem uma coisa nem outra, exija Seu Direito!
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro nesse sentido no artigo 39:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Portanto é considerado prática abusiva exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito. Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor– não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais.
A maioria dos comerciantes e prestadores de serviços justificam que pagam altas taxas para as administradoras de cartões, e que por isso dependendo do valor “não compensa” aceitar o pagamento em cartão, justificando assim o valor mínimo estabelecido. Porém se o estabelecimento opta por aceitar pagamentos com cartões já deve calcular e incluir as taxas previamente, não podendo impor valores mínimos.
fonte: https://expressoregional.com/valor-minimo-de-compras-no-cartao-e-proibido/
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