A síndrome está relacionada como doença de trabalho, que se caracteriza pelo esgotamento físico e emocional e tem entre os sintomas cansaço constante e alterações de humor.
O sindrome é um distúrbios psíquicos ocasionado ambientes de trabalho estressantes que podem levar ao adoecimento do trabalhador. Dentre as enfermidades que podem acometer o trabalhador está a Síndrome de Burnout, que tem características parecidas com a depressão. O Burnout ocorre com mais frequência em trabalhadores que lidam diretamente com pessoas, como enfermeiros, médicos, professores e assistentes sociais e bancários.
A síndrome se assemelha à depressão e à ansiedade, mas é causada diretamente por tensões no ambiente de trabalho. A pessoa fica muito triste, pensando muito nas coisas que acha que deveria ter feito e não fez.
De acordo com a psiquiatra Helena Moura, a síndrome pode acometer o empregado de duas formas: leve ou mais grave.
Alguns dos sintomas também podem ser o cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares e de cabeça, falta de apetite ou fome em excesso, alterações de humor, falta de memória, depressão e ansiedade são sintomas da doença ocupacional conhecida como Síndrome de Burnout, ou esgotamento, quando eles decorrem de um ambiente de trabalho negativo.
Perguntada sobre como evitar a incidência de distúrbios psíquicos no ambiente de trabalho, a médica citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que mostram a importância da prevenção. “Para cada um dólar que o empregador investe em cuidados com saúde mental do seu trabalhador, ele tem o retorno de quatro dólares em termos da melhora da produtividade e da saúde”, explica.
Helena Moura terminou a entrevista enumerando as situações que podem provocar o adoecimento de trabalhadores. Ela citou o bullying entre funcionários ou de superiores, assédio moral, falta de recursos, falta de oportunidade para desenvolver um trabalho melhor ou carga horária excessiva. “É muito importante que o local de trabalho tenha recursos para identificar se o ambiente pode proporcionar maiores problemas aos trabalhadores”, conclui.
Você já sabia disso?
Fonte: TST
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