É um dispositivo constitucional imutável por nenhum meio, nem mesmo sob a criação de Emenda Constitucional (EC).
OBS. As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas no Art.60, § 4° Artigo 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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