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Como comprovar as horas extras que realizei na empresa?

Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETIADVOCACIA LUVISETI

Atualizado: 14 de mar. de 2022

Você sabe como comprovar as horas extras que você trabalhou, mas não recebeu da empresa?


Os meios de provas utilizados para este caso podem ser:


➡ TESTEMUNHAIS: por meio de testemunhas que sabem dos fatos e pode comprovar por meio de depoimento;


➡DOCUMENTAIS: Por meio de documentos que comprovem a jornada de trabalho. Para tanto servem e-mails, escala de trabalho, mensagens por aplicativo de celular (WhatsApp ou outros), entre outros documentos.


Importante ressaltar que na JUTIÇA DO TRABALHO, existe o "ônus da prova". Mas o que isso significa?


Isso significa que é função de quem alega um fato, provar o alegado. Assim, no caso das horas extras, fica de incumbência do EMPREGADO provar que existiu horas extras no decorrer do contrato de trabalho, quando se trata de uma empresa com até 20 empregados.


Quando se trata de uma empresa maior, mais que 20 funcionários, é trabalho do patrão comprovar a jornada de trabalho do funcionário. Por isso é tão importante o cartão de ponto, que neste caso, é obrigatório.


TODAVIA, ainda com a anotação no cartão de ponto, existem tentativas de burlar a lei, com a anotação FALSA no cartão de ponto. Onde o funcionário anota que saiu, mas volta a trabalhar.


Essa é uma típica situação de FRAUDE, onde a contraprova pode ser realizada por meios de testemunhas que comprovem a real e verdadeira jornada de trabalho do empregado, para fins de recebimento de horas extras.

 
 
 

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