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  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

CONTROLE DE QUALIDADE DA GASOLINA DE USO AUTOMOTIVO

A resolução 807/2020, estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional.

Desse modo, a partir de agosto, as refinarias nacionais e os combustíveis que chegarão por importação ao Brasil deverão respeitar novos padrões de qualidade da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A "nova gasolina" tem alterações físico-químicas que tendem a deixar o combustível vendido por aqui mais próximo ao que é comercializado na Europa e Estados Unidos, tende a ficar mais eficiente principalmente em carros mais modernos. Dentre as principais mudanças estão a Octanagem e a Densidade.

A octanagem é um índice do nível de resistência da gasolina à pressão do motor, sem sofrer combustão espontânea. A partir de Agosto, esse índice deverá ter um valor mínimo de 92 para o RON. De acordo com a Petrobras, a nova octanagem deve permitir uma redução do consumo de gasolina de 4% a 6% por quilômetro rodado.

A densidade corresponde ao refino do petróleo e delimita a potência da gasolina. O Brasil não determinava parâmetros, porém agora, a comum e a premium deverão ter massa específica mínima de 715 kg/m3. Essa mudança é um dos fatores que pode fazer a gasolina render mais nos carros. É esperado um rendimento cerca de 5% maior por litro.

Por fim, a resolução formulada em janeiro de 2020, definiu que o novo padrão será obrigatório e padronizado a partir do dia 3 de agosto, com prazo adicional de 60 dias para refinarias e de 90 dias para postos "queimarem" o estoque do combustível antigo.

Art. 17. Para efeitos de fiscalização, as autuações por não conformidade relativas às características massa específica a 20 °C, destilação em 50% evaporados (no limite mínimo) e RON, previstas na Tabela 1 do Anexo, só poderão ocorrer:

I - na distribuição: 60 dias contados a partir de 3 de agosto de 2020;

II - na revenda: 90 dias contados a partir de 3 de agosto de 2020


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