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  • Foto do escritorADVOCACIA LUVISETI

O QUE DIFERENCIA: GARANTIA LEGAL DE GARANTIA CONTRATUAL.

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor.


✒️ Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.


✒️De acordo com o art. 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal.


Sendo assim, é somente a partir do término do prazo de garantia contratual que se inicia o prazo de garantia legal.

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